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ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JARDIM ISABEL IPANEMA
CARTA CIRCULAR
ASSEMBLÉIA-GERAL ORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES 2008
No uso da atribuição legal que me é conferida pela pelo artigo 60 caput do Estatuto, convoco todos os sócios titulares ( artigo 13, I , “a”), para participarem da Assembléia-Geral Ordinária que procederá às eleições, e que será realizada no dia 30 de novembro ( artigo 60, I ), na Sede Administrativa da ASCOMJIP, à Rua Morano Calabro nº 499 Jardim Isabel em Porto Alegre, às 10 (dez ) horas e às 10 h 30 min.em segunda e ultima convocação ( art 63, I ) com qualquer número (art 23). O prazo para o encerramento da votação será às 17 ( dezessete) horas.
ORDEM DO DIA ( Art. 28, I,II e III)
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Tomar as contas da Diretoria ;
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Deliberar sobre o relatório da Diretoria, o Balanço e a Prestação de Contas, que deverão vir instruídos com o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
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Eleger e empossar o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva e os membros do Conselho Deliberativo e os do Conselho Fiscal.
DADOS INFORMATIVOS ( Art. 60)
A) O prazo para a inscrição das chapas inicia no dia 31 de outubro ( art. 60 II), e tem como termo final o dia 11 de novembro de 2008 ( art 60 parágrafo 1º).
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Os cargos a serem preenchidos ( art,.58), com duração de um ano, ( arts. 36, 39, I e 55), são os seguintes:
I- Presidente e Vice –Presidente da Diretoria Executiva;
II- Conselho Deliberativo :15 ( quinze) titulares e 5 ( cinco) suplentes ;
III- Conselho Fiscal : 3 ( três) titulares e 3 ( três) suplentes.
C) A Comissão Especial a que se refere o artigo 61 do Estatuto, esta constituída pelos seguintes membros :Maria Heidênia Barcelos Lara, Luiz Antonio De Paoli Azevedo e Marilia Oliveira de Azevedo, com as seguintes atribuições :
I – Decidir sobre os pedidos de registro de chapas até 48 ( quarenta e oito) horas após o termino do prazo de inscrições, que será nos dias 12 (doze ) e 13 ( treze) de novembro , conforme artigo 61, I, do Estatuto, e publicar as respectivas decisões na sede da ASCOMJIP;
II.- Abrir e dirigir os trabalhos de votação de acordo com as normas estatutárias;
III- Fazer a apuração dos votos, proclamar o resultado e lavrar a Ata especial das eleições ;
IV- Tomar conhecimento de eventuais irregularidades.
D) Os pedidos de registro de chapas deverão ser apresentados na Secretaria da ASCOMJIP, abonados por , no mínimo, 20 ( vinte) associados, contendo a chapa completa com os nomes dos candidatos e os cargos a que estão concorrendo ( art 62). Os mesmos associados não poderão assinar pedido de registro de mais de uma chapa .( art 62 parágrafo 2º).
Os candidatos não poderão concorrer simultaneamente a mais de um cargo eletivo ( art 62,parágrafo 3º).
E)- Na ocasião do pedido de registro, deverão ser indicados fiscais, que atuarão como representantes de chapa durante o procedimento eleitoral ( art 62 parágrafo 4º ).
Informações : 32485432 e 32484380
Alice Gaspary
Porto Alegre, 31 de outubro de 2008 Presidente da ASCOMJIP